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Proposta de emenda à Constituição 15/2019, de 11/10/2019
Altera o "caput" do artigo 138 da Constituição do Estado e seus § 3º e § 6º, e lhe acrescenta o § 3º-A, para alterar a classificação dos policiais militares para militares do Estado, além de prever a reintegração, por novo ato administrativo, quando advier absolvição em processo judicial ensejador de demissão ou expulsão, sem resíduos administrativos, por negativa de autoria, inexistência de crimes e nas hipóteses de excludente de ilicitude.
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