Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.786, DE 15 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 1440/2023, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas   

Natália Resende Andrade Ávila  

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 17/07/2024, p. 1

No Ato Normativo de 15-7-2024, leia-se como segue e não como constou:

LEI N° 17.986, DE 15 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 1440/2023, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

 

Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.      

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.                        

Tarcísio de Freitas        

Natália Resende Andrade Ávila  

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil