O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
No Ato Normativo de 15-7-2024, leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei n° 1440/2023, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil