Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

(Projeto de lei n° 874, de 2019, dos Deputados Coronel Nishikawa - PSL, Marcio Nakashima - PDT e Dra. Damaris Moura - PSDB)

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
Artigo 2º - O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§1º - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§2º - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.