Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.345, DE 12 DE MARÇO DE 2021

(Projeto de lei nº 657, de 2019, da Deputada Carla Morando - PSDB)

Dispõe sobre a cessão de armamento da Polícia Militar e da Polícia Civil aos servidores das Guardas Civis Metropolitanas do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os armamentos utilizados em serviço da Polícia Militar e da Polícia Civil serão cedidos por ocasião da sua troca, preferencialmente, aos servidores das Guardas Civis Metropolitanas.
Artigo 2º - A cessão das armas de fogo está condicionada ao cumprimento dos ditames positivados na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e respectiva regulamentação.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de março de 2021.