O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.GERALDO ALCKMINJosé Luiz RibeiroSecretário do Emprego e Relações do TrabalhoAloisio de Toledo CésarSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.
Revogada.