Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 16.138, DE 09 DE MARÇO DE 2016

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 1319/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o "Dia da Mulher Empreendedora"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.