Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.792, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei n. 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473,de 26 de dezembro de 2006.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007