O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Desembargador José Alberto Weiss de Andrade” o Fórum de Conchal.
Artigo 2.º - Nos documentos, correspondências, publicações e outros papéis, expedidos pelo Fórum de Conchal, obrigatoriamente constará o nome de seu patrono, referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 10/03/2004. Interposto Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento pelo Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado em 10/06/2010.