Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 11.371, DE 28 DE MARÇO DE 2003

(Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade)

(Projeto de Lei nº 3, de 2001, do Deputado Nelson Salomé - PL)

Dá denominação de "Desembargador José Alberto Weiss de Andrade" ao Fórum de Conchal

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Desembargador José Alberto Weiss de Andrade” o Fórum de Conchal.
Artigo 2.º - Nos documentos, correspondências, publicações e outros papéis, expedidos pelo Fórum de Conchal, obrigatoriamente constará o nome de seu patrono, referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 10/03/2004. Interposto Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento pelo Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado em 10/06/2010.