Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.354, DE 30 DE MAIO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia nos contratos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia nos contratos de financiamento a serem celebrados com o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, dos valores correspondentes:
I - a juros devidos aos bancos comerciais estrangeiras, vencidos no período de julho de 1989 a dezembro de 1990, objeto de permuta por bônus emitido (Bonds Exchange Agreement) pela União; e
II - à diferença de juros do período de abril a outubro de 1995, e à garantia do principal do "discount bond" e do "par bond", constituída pela União no âmbito do "Financing Plan - 1992".
Artigo 2.º - A garantia de que trata o artigo anterior recairá sobre:
I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no Artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso;
II - receitas próprias do Estado a que se refere o Artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do Artigo 167 acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.
Artigo 3.º - A garantia autorizada por esta lei poderá ser prestada nos contratos de financiamento a serem celebrados por empresa pública ou sociedade de economia mista cujas receitas sejam consideradas insuficientes para garantir seus respectivos contratos de financiamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1996.


LEI N. 9.354, DE 30 DE MAIO DE 1996


Retificações do D.O. de 31-5-96

Artigo 1.º - ....
I - .... na 3.ª linha
Onde se lê: ...(Bonds Exchange Agreement')...
Leia-se: ...(Bonds Exchange Agreement')...
II - ... na 1.ª linha
Onde se lê: ...de 1995....
Leia-se:... de 1995...


LEI N. 9.354, DE 30 DE MAIO DE 1996


Retificação do D.O. de 31-5-96

Artigo 1.º - ..
I - ..., na 3.ª linha
Onde se lê:... (Bonds Exchange Agreement') ...
Leia-se:... ('Bonds Exchange Agreement') ...