Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 9.354, DE 30 DE MAIO DE 1996

(Revogada pela Lei nº 9.813, de 22 de outubro de 1997)

Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia nos contratos de financiamento a serem celebrados com o Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, dos valores correspondentes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia nos contratos de financiamento a serem celebrados com o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, dos valores correspondentes:
I - a juros devidos aos bancos comerciais estrangeiras, vencidos no período de julho de 1989 a dezembro de 1990, objeto de permuta por bônus emitido ('Bonds Exchange Agreement') pela União; e
II - à diferença de juros do período de abril a outubro de 1995, e à garantia do principal do "discount bond" e do "par bond", constituída pela União no âmbito do "Financing Plan - 1992".
Artigo 2º - A garantia de que trata o artigo anterior recairá sobre:
I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso;
II - receitas próprias do Estado a que se refere o artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167 acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.
Artigo 3º - A garantia autorizada por esta lei poderá ser prestada nos contratos de financiamento a serem celebrados por empresa pública ou sociedade de economia mista cujas receitas sejam consideradas insuficientes para garantir seus respectivos contratos de financiamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1996. 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1996.

- Revogada pela Lei nº 9.813, de 22/10/1997.