O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adotar, alternativa, cumulativa ou sucessivamente, de forma isolada ou agrupada, as providências adiante enumeradas, com relação aos hotéis e balneários de propriedade do Estado, identificados no anexo desta lei:
I - alienação onerosa: e
II - concessão remunerada de uso.
§ 1.º - As providências autorizadas neste artigo, precedidas de avaliação para a apuração do valor de mercado, serão adotadas primeiramente com os municípios interessados, em cuja área se situem os hotéis e balneários de que trata esta lei, no prazo a ser definido pela Comissão Especial a que se refere o Artigo 2.º, respeitada sempre a finalidade social e pública da doação ou da autorização de uso da área, desde que esta seja oriunda de ato formal.
§ 2.º - Na ausência de manifestação expressa de interesse do município, dentro do prazo estipulado, as providências a que se refere o "caput" serão adotadas mediante licitação, nos termos e nas condições fixadas na lei.
§ 3.º - Será contratada uma empresa especializada para fins de análise documental, vistoria e avaliação econômico-financeira e patrimonial e outra empresa especializada, para fins exclusivamente de avaliação econômico-financeira e patrimonial, ambas através de procedimento licitatório.
§ 4.º - Valor mínimo da alienação ou concessão será determinado pela Comissão Especial e não poderá ser inferior ao apurado nos laudos de avaliação mencionados nos parágrafos anteriores.
§ 5.º - Os hotéis de Cananéia e Nuporanga contantes do anexo, inciso II, n. 2 e 4, respectivamente, não poderão, em nenhuma hipótese alterar sua finalidade.
§ 6.º - Excluem-se das providências previstas neste artigo as áreas de balneários e hotéis identificadas no anexo desta lei que estejam sendo utilizadas para uso comum do povo, apuradas por meio de vistoria no imóvel.
Artigo 2.º - Com a finalidade de promover a privatização de hotéis e balneários de propriedade do Estado. será instituída. junto ao Gabinete do Governador do Estado, Comissão Especial com a seguinte composição:
I - O Vice-Governador. como Presidente;
II - O Secretário de Economia e Planejamento. como Secretário Executivo;
III - O Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
IV - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
V - O Secretário de Esportes e Turismo.
§ 1.º - Na ausência do Vice-Governador, as reuniões da Comissão Especial serão presididas pelo Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2.º - Na primeira reunião da Comissão Especial, as autoridades mencionadas nos incisos I a V deste artigo indicarão os respectivos suplentes.
Artigo 3.º - À Comissão Especial referida no Artigo 2.º desta lei, é atribuída competência para:
I - orientar providências preparatórias, junto às administrações dos hotéis e balneários, coordenar, supervisionar e fiscalizar o processo de privatização;
II - fixar critérios para determinação do valor mínimo dos imóveis e instalações e fiscalizar o processo de privatização;
III - homologar laudos e balancetes;
IV - fixar critérios específicos de pré-qualificação de candidatos às licitações;
V - aprovar previamente editais e informações, de forma a garantir ampla publicidade nas alienações e concessões;
VI - homologar as propostas vencedoras nas licitações;
VII - encaminhar ao Governador do Estado proposta de encerramento do processo de privatização;
VIII - expedir normas e resoluções necessárias ao exercício de sua competência, instituir grupos auxiliares de trabalho e tomar outras providências compatíveis com suas atribuições; e
IX - adotar as providências cabíveis visando possibilitar o uso, para as prefeituras, dos hotéis e balneários edificados em áreas doadas pela municipalidade. ficando, neste caso. dispensada a licitação.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei serão cobertas com as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
João Marcelo Fiorezi Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 21 de dezembro de 1995.
I - Balneários
1 - Balneário de Amparo
Localização: Rodovia Amparo - Monte Alegre do Sul - Bairro de Bocaina - Amparo
Área Total: 85.937m²
Área Construída: 423m²
Registro Imobiliário: Transcrição nº 25.676. livro 3-AF. fls. 26. do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo (13/4/72)
2 - Balneário de Atibaia
Localização: Parque das Águas s/n - Atibaia
Área Total: 45.323m²
Área Construída: 1.141 m²
Documentação Imobiliária: Pendente de providências do Município de Atibaia com vistas à doação do imóvel ao Estado
3 - Balneário "Evaristo Mendes de Seixas"
Localização: Parques das Termas de Ibirá s/n - Ibirá
Área Total: 522.678m²
Área Construída: 7.631 m²
Registro Imobiliário: Cf. Decreto n. 39.881. de 29-12-94 (copia anexa) .
4 - Balneário de Lindóia
Localização: Av. Rio do Peixe s.n - Lindóia
Área Total: 22.151,15 m²
Área Construída: 746,79 m²
Documentação Imobiliária: Pendente de providências do Município de Lindóia com vistas à doação do imóvel ao Estado
5 - Balneário "Mizael Marques Sobrinho"
Localização: Rua Marquês do Vale s/n - Águas de Santa Bárbara
Área Total: 156.185 m²
Área Construída: 3.210 m²
Registro Imobiliário: Transcrição nº 2401. livro 3D, fls. 151, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César (9-11-73)
6 - Balneário de Monte Alegre do Sul
Localização: Praça Dr. Reinaldo Borgiani s/n - Monte Alegre do Sul
Área Total: 33.280m²
Área Construída: 487,40m²
Registro Imobiliário: Transcrição n? 24.704. livro 3-AE. fls. 119, do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo (25-3-71)
7 - Balneário "Dr. Otávio de Oliveira Santos"
Localização: Fontes da Pompéia s/n - Socorro
Área Total: 314.190m²
Área Construída: 2.218m²
Registro Imobiliário: Transcrição nº 591. livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro (29-3-71)
8 - Balneário "Teotônio Vilela"
Localização: Av. Washington Luiz s/n - Águas da Prata
Área Total: 16.270m²
Área Construída: 8.708m².
Registro Imobiliário: Transcrição nº 52.390. livro 3-DB. do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Paulo da Boa Vista (12/10/73).
9 - Balneário "Vicente Leporace".
Localização: Rua Castro Alves nº 50, Fonte Áurea - Poá.
Área Total: 11.100m².
Área Construída: 733m².
Documentação Imobiliária: Pendente de providências do Município de Poá com vistas à doação do imóvel ao Estado.
10 - Balneário "Termas Prof. João de Aguiar Pupo".
Localização: Praça Dr. Francisco Tozzi. s/nº - Águas de Lindóia.
Área Total: 92.870m².
Área Construída: 7.474,24m².
Registro Imobiliário: Transcrição nº 4.412, livro 3-0, fls. 133. de 2.5.47. e averbação nº 01. de 3.4.72. do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra.
ll - Hotéis
1 - Hotel do Lago (Plaza Inn)
Localização: Av. Projetada s/n. Bairro do Tabão, Jardim do Lago, Bragança Paulista.
Área Total: 13.867 m²
Área Construída: 4267 m²
Registro Imobiliário: Matrículas 0ºs 20.567 a 20.573. livro 2. Registro I. do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (25/7/83) .
2 - Cananéia Gloria Hotel
Localização: Av. Luiz Wilson Barbosa s/n. Cananéia.
Área Total: 22.587.25 m²
Área Construída: 4.301.30 m²
Registro Imobiliário: Transcrição nº 1059. livro 3-B. do Cartório de Registro de Imóveis de Jacupiranga (30/3/73)
3 - Hotel Glória
Localização: Rua Pernambuco n.º 512 - Águas de Lindóia.
Área Total: 64.337 m²
Área Construída: 7.281.50 m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 6737. livro 3-S. fls. 77 (20/7/53) e Averbação nº 1 (3/4/72). do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra
4 - Nuporanga Glória Hotel
Lcalização: Av. Padre Geraldo Trossel, s/nº - Nuporanga
Área Total: 15.282.14 m²
Área Construída: 2.004 m²
Registro Imobiliário: Transcrição nº 1.240. livro 3-A. fls. 113. do Cartório de Registro de Imóveis de Nuporanga (17/7/74)
5 - Peruíbe Glória Hotel
Localização: Peruíbe
Área Total: 34.046 m²
Registro Imobiliário: Matricula nº 16.478. livro 2. registro n.º 1, fls. 1 Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém
6 - Hotel da Pompéia
Localização: Fontes da Pompéia, s/n.º - Socorro
Área Total: 52.987 m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 591, livro 3-A. do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro (29/3/71)
7 - Hotel Estância São Bento do Sapucaí
Localização: Estrada de São Bento do Sapucaí, s/n.º. Paiol Grande - São Bento do Sapucaí
área Total: 31.262m²
Área Construída: 1.172m²
Registro Imobiliário: Transcrição nº 11.188. livro 3-CN, fls. 5. do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí (12/7/71)
Retificação do D.O. de 22-12-95
Artigo 1.º - ...
§ 4.º - ... na 3.ª linha
Onde se lê:... anterioes.
Leia-se:... anteriores.
§ 5.º - ..., na 1.ª linha
Onde se lê: ...contantes do...
Leia-se: ...constantes do...
Artigo 3.º - ...
VIII -.... na 1.ª linha
Onde se lê: ... ao exercío...
Leia-se: ... ao exercício...
Na 2.ª linha
Onde se lê: ...institurir...
Leia-se: ...instituir...
No Anexo Único...
II - Hotéis...
1 - .... na 7.ª linha
Onde se lê: ...Brangança...
Leia-se: ...Bragança..