Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Cria cargos de Delegado de Ensino no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 23 (vinte e três) cargos de Delegado de Ensino SQC-I-QM, referência 31, da Escala de Vencimentos 5.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos de que cuida o artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.