Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.253, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

(Revogada pela Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de1997)

(Projeto de Lei nº 447, de 1988, do Deputado Luiz Olinto Tortorello)

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 6144, de 9 de junho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.144, de 9 de junho de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O disposto no "caput" deste .artigo aplica-se também às leis promulgadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos dos §§ 2.º e 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969)."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.

- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.