O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.144, de 9 de junho de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O disposto no "caput" deste .artigo aplica-se também às leis promulgadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos dos §§ 2.º e 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969)."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.
- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.