Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.701, DE 03 DE JUNHO DE 1987

Institui o "Dia do Teólogo"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o "Dia do Teólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1987.
a) Fernando Luiz Bento Pirró, Diretor Geral