Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.411, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Revoga a Lei n. 9.495, de 13 de julho de 1966, que dispõe sobre o levantamento quinquenal do censo do funcionalismo público estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 9.495, de 13 de julho de 1966.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo -- Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.