O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 9.495, de 13 de julho de 1966.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo -- Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.