Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV, do artigo 17, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3.º - No primeiro ano do mandato do Governador do Estado, a mensagem a que se refere o inciso XIV deste artigo será apresentada 15 (quinze) dias após a posse.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1.º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2.º Secretário