Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O parágrafo único do artigo 84 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - O montante das dotações anuais destinadas no Orçamento aos Poderes Legislativo (incluído o Tribunal de Contas) e Judiciário corresponderá, na forma que lei complementar estabelecer, a importâncias não inferiores, respectivamente, a 1,1% e a 3% da quota-parte da arrecadação que cabe ao Estado no imposto sobre circulação de mercadorias.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário