Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O artigo 84 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Parágrafo único - O montante das dotações anuais destinadas aos Poderes Legislativo e Judiciário corresponderá a importâncias que não poderão ser, em qualquer hipótese, inferiores, respectivamente, a 1,5% e a 3% da receita orçamentária estadual, entendida esta como o produto da arrecadação e das rendas próprias, assim como as quantias auferidas a título de participação em tributos da União.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário