Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

(Texto atualizado até a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1357)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único - O Capítulo III do Título IV da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Artigo - O Estado, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, e em cooperação com os órgãos da União, promoverá ampla assistência aos excepcionais, através da Fundação de Amparo ao Excepcional.
Parágrafo único - O Estado manterá a Fundação de Amparo ao Excepcional, atribuindo-lhe dotação suficiente para custeá-la, sem prejuízo de outros auxílios e subvenções que a entidade, ora criada, venha a receber.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário


- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação n° 1.357.