Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O título VI (Das Disposições Gerais) da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Artigo - É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, mediante proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário