Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 25 DE MAIO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Artigo Único - O inciso XIX do artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 34 - ...............................................................................................
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XIX - prestar, por si ou por seus auxiliares, por escrito, as informações solicitadas pelos Poderes Legislativo ou Judiciário, no prazo de trinta dias, salvo se outro for estipulado em lei federal;
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário