O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferências voluntárias decorrentes de indicações parlamentares, destinados, exclusivamente, à aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas, uniformes e equipamentos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, atendidas as disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Lei n° 16.111, de 14 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 62.960, de 24 de novembro de 2017, e do Decreto n° 68.828, de 4 setembro de 2024.
Artigo 2° - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação técnica e parecer da Consultoria Jurídica que atende a Secretaria da Segurança Pública e observar o disposto no Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Parágrafo único - Após a assinatura do instrumento, a Secretaria da Segurança Pública deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 12 do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Artigo 3° - Os convênios de que trata o artigo 1° deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
Parágrafo único - A Secretaria da Segurança Pública poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que atende a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações à minuta-padrão a que alude o "caput" deste artigo, vedada a alteração de objeto.
Artigo 4° - O Titular da Secretaria da Segurança Pública poderá expedir normas complementares à execução deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de ____________, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação parlamentar, destinados, exclusivamente, à aquisição de __________________, visando à [equipagem da Guarda Civil Municipal] ou [execução do Programa Muralha Paulista].
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Titular da Pasta, _______________, devidamente autorizado pelo Decreto n° , de de 2025, e o Município de __________, CNPJ n° ____________, neste ato representado pela(o) Prefeita(o) Municipal __________________, doravante denominado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá [pela Lei n° 16.111, de 14 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 62.960, de 24 de novembro de 2017, e pelo Decreto n° 66.173, de 24 de outubro de 2021] ou [pelos Decretos n° 68.828, de 4 de setembro de 2024 e 66.173, de 24 de outubro de 2021] e pelas cláusulas e condições seguintes.
Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros da SECRETARIA para o MUNICÍPIO, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação parlamentar, de autoria da(o) Deputada(o) Estadual ___________________ - Demanda ____________, com vistas à aquisição de ________________ para [equipagem da Guarda Civil Municipal] ou [execução do Programa Muralha Paulista], de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo.
§ 1° - O Plano de Trabalho a que se refere o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, mediante prévia autorização da SECRETARIA, fundada em justificativa técnica, desde que não implique alteração do objeto ou majoração do valor a ser transferido pela SECRETARIA.
§ 2° - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento.
Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, fica instituído o Grupo de Controle e Fiscalização que será constituído pelos representantes dos convenentes na seguinte conformidade:
I - da SECRETARIA: um representante da área de finanças;
II - do MUNICÍPIO: dois representantes, sendo pelo menos um do setor de compras e licitações.
§ 1° - Os convenentes indicarão seus representantes no prazo de _____ (___________) dias após a assinatura deste termo e poderão substituí-los mediante prévia comunicação por escrito.
§ 2° - O Grupo de Controle e Fiscalização será coordenado pelo representante da área de finanças da SECRETARIA.
§ 3° - Ao Grupo de Controle e Fiscalização incumbirá:
I- acompanhar a execução do convênio;
II- propor as adequações que se fizerem necessárias;
III- informar os convenentes sobre quaisquer problemas e eventuais desvios detectados durante a execução do convênio.
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os convenentes, na vigência deste convênio, deverá ser feita em meio digital e encaminhada aos endereços eletrônicos dos representantes dos convenentes, por eles indicados nos termos da cláusula segunda deste instrumento.
Os convenentes terão as seguintes obrigações:
I - SECRETARIA:
a) transferir os recursos financeiros para o MUNICÍPIO, a fim de que sejam adquiridos os bens previstos na cláusula primeira, conforme detalhamento estabelecido no Plano de Trabalho e respectivo cronograma de desembolso;
b) supervisionar a execução integral do objeto do presente convênio, de responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO;
c) adotar as providências legais necessárias, aplicando as medidas cabíveis, em caso de desvirtuamento do objeto deste convênio;
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados.
II - MUNICÍPIO:
a) receber os recursos transferidos e mantê-los em aplicação financeira, conforme indicado na cláusula sexta deste instrumento, até a sua efetiva utilização;
b) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, os bens de que cuida a cláusula primeira deste convênio, conforme as etapas de execução e o cronograma de desembolso previstos no Plano de Trabalho, com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
c) aplicar os recursos transferidos pela SECRETARIA exclusivamente no objeto deste convênio;
d) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
e) prestar contas das aplicações dos recursos financeiros, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) responsabilizar-se exclusivamente pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros.
g) informar à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração ou intercorrência relevante decorrente do contrato administrativo celebrado para dar cumprimento ao objeto deste convênio.
O valor do presente convênio é de R$ ____________ (________________), sendo R$ __________ (________________) de responsabilidade do ESTADO, e R$ _____________ (___________________) de responsabilidade do MUNICÍPIO, em contrapartida.
§ 1° - O valor a ser repassado pela SECRETARIA limita-se ao montante previsto nesta cláusula, vedada a liberação adicional de recursos.
§ 2° - O MUNICÍPIO se compromete a arcar com os valores excedentes, na hipótese de os custos com a execução do objeto deste convênio superarem o valor indicado no "caput" desta cláusula.
Os recursos financeiros indicados na cláusula quinta, de responsabilidade da SECRETARIA, a serem transferidos ao MUNICÍPIO, são provenientes do Programa de Trabalho ____________, e onerarão a unidade orçamentária ____________.
§ 1° - Os recursos indicados no "caput" desta cláusula serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme previsto no cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, e desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes.
§ 2° - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO serão depositados em conta bancária específica junto ao Banco do Brasil S.A., vinculada a este convênio, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto descrito na cláusula primeira.
§ 3° - É vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, não se destinando o valor à remuneração de pessoas ou equipes disponibilizadas pelos convenentes ou relacionadas à administração do ajuste, remuneração de taxa de administração, gerência ou similar ou quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência.
§ 4° - No período correspondente ao intervalo entre a liberação e a efetiva utilização, os recursos financeiros deverão ser aplicados pelo MUNICÍPIO, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês, sendo as receitas financeiras aplicadas, exclusivamente, no objeto deste convênio.
§ 5° - Os saldos financeiros remanescentes não utilizados por qualquer motivo, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão repassados à SECRETARIA através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, seja conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, e deverão constar da prestação de contas.
§ 6° - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração decorrente da aplicação financeira adotada, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito.
§ 7° - Fica a SECRETARIA autorizada a suspender a liberação de recursos financeiros ao MUNICÍPIO, até que sejam sanadas as seguintes irregularidades, eventualmente constatadas:
1. em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste convênio;
2. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA ou pelo órgão competente do sistema interno da Administração Pública;
3. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
4. quando o MUNICÍPIO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SECRETARIA ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
O prazo de vigência do presente convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos convenentes, devidamente justificado, o presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário da Segurança Pública, observadas as disposições do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis.
§ 2° - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Este convênio poderá ser denunciado, por desinteresse dos convenentes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
§ 1° - Ocorrendo a rescisão ou denúncia do presente convênio, cada convenente responderá pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo o MUNICÍPIO apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data e a respectiva prestação de contas.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1°, do artigo 37, da Constituição Federal.
Observadas as atribuições de cada convenente, deverá o MUNICÍPIO apresentar prestações de contas parciais, ao final de cada etapa, e prestação de contas final à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do convênio, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
§ 1° - O MUNICÍPIO anexará às prestações de contas os extratos bancários contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, na forma da cláusula sexta.
§ 2° - As faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO e conter menção ao presente convênio, seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.
§ 3° - A SECRETARIA informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas nas prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação.
§ 4° - Os relatórios de prestação de contas deverão conter:
a) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando for o caso;
b) cópia do contrato ou nota de empenho para aquisição dos bens;
c) cópias das faturas, notas fiscais ou outros comprovantes das despesas efetuadas;
d) demonstrativo da execução da receita e da despesa, fornecido pelo Banco do Brasil S.A., evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida (se houver), os rendimentos auferidos da aplicação financeira, quando for o caso, e os saldos existentes;
e) relação dos bens adquiridos com os recursos da SECRETARIA, devidamente patrimoniados.
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo, assinam os convenentes o presente termo.
São Paulo, de de .
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
_____________________
Prefeito(a) Municipal
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
CPF:
2.__________________
Nome:
CPF: