Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.771, DE 24 DE JUNHO DE 2023

Altera os decretos n° 66.805 e 66.806, ambos de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do Adicional de Local de Exercício aos integrantes dos Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares n° 687, de 7 de outubro de 1992, e n° 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto n° 66.805, de 2 de junho de 2022:

a) o inciso I do artigo 3°:

"I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;";(NR)

b) o artigo 9°:

"Artigo 9° - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3° e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1° de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.";(NR)

II - do Decreto n° 66.806, de 2 de junho de 2022:

a) o inciso I do artigo 3°:

"I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;";(NR)

b) o artigo 9°:

"Artigo 9° - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3° e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1° de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.".(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.