O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto n° 66.805, de 2 de junho de 2022:
a) o inciso I do artigo 3°:
"I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;";(NR)
b) o artigo 9°:
"Artigo 9° - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3° e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1° de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.";(NR)
II - do Decreto n° 66.806, de 2 de junho de 2022:
a) o inciso I do artigo 3°:
"I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;";(NR)
b) o artigo 9°:
"Artigo 9° - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3° e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1° de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.".(NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.