Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.234, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, sob execução direta dos Municípios;". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os recursos transferidos na forma do inciso I deste artigo poderão ser utilizados pelos Municípios inclusive para o custeio de:
1. execução de ações e aquisição de bens móveis e materiais permanentes destinados à rede socioassistencial;
2. estruturação da rede socioassistencial, exceto para ampliação e construção de equipamentos públicos;
3. benefícios eventuais referidos no artigo 22 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2021.