Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui a Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria de Administração, órgão de administração responsável pela execução da gestão orçamentária e financeira da Procuradoria Geral do Estado, bem como pelo atendimento das questões relativas às áreas de patrimônio, infraestrutura material, pessoal e recursos humanos, transportes e comunicações administrativas, nos termos dos artigos 5º, inciso V, e 64 a 66, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Parágrafo único - Competem à Coordenadoria de Administração a orientação e a supervisão das unidades subsetoriais a ela vinculadas.
Artigo 2º - São unidades subsetoriais da Coordenadoria de Administração:
I - o Departamento de Orçamento e Finanças, responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, com as atribuições e a estrutura da Divisão de Finanças de que cuida o Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994;
II - o Departamento de Recursos Humanos, responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, com as atribuições e a estrutura do Centro de Recursos Humanos de que cuida o Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994;
III - o Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de administração de material e patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, comunicações administrativas e outras atividades auxiliares, com as atribuições e a estrutura do Departamento de Administração de que cuida o Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994, ressalvadas as atribuições da Divisão de Finanças;
IV - Grupo de Apoio Técnico, com competência para prestar suporte nas áreas de atuação do Coordenador de Administração.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Administração prestará apoio técnico e administrativo ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 51 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Parágrafo único - O apoio previsto no “caput” deste artigo será detalhado em ato do Procurador Geral do Estado.
Artigo 4º - O Coordenador de Administração será designado entre Procuradores do Estado confirmados na carreira, competindo-lhe:
I - em relação às atividades gerais:
a) coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Procuradoria Geral do Estado;
b) coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas;
c) editar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
II - em relação ao sistema de administração de pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, no que tange aos Procuradores do Estados e demais servidores subordinados;
III - em relação ao sistema de administração dos transportes internos motorizados, atuar como dirigente da frota da Procuradoria Geral do Estado, com as competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV - em relação à administração de material e patrimônio, exercer as competências delegadas em ato do Procurador Geral do Estado.
Artigo 5º - Fica acrescentado o inciso I-A e alterada a redação do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.691, de 22 de março de 2007, nos seguintes termos:
“I-A - Coordenadoria de Administração;
II - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;”. (NR)
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.