Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.
Artigo 2º - A Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, poderá editar normas complementares a este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2018.