MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos nº 59.351, de 10 de julho de 2013, e nº 62.115, de 22 de julho de 2016, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII - Defensoria Pública da União.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.