Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.647, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo,da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I - Diretorias de Ensino - Capital: a) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Vila Andrade, Distrito de Vila Andrade; b) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Bronzato, Distrito Jardim São Luis; II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo: a) na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, a Escola Estadual Vila Socialista, Município de Diadema; b) na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul: 1. a Escola Estadual Pimentas IV, Município de Guarulhos; 2. a Escola Estadual Pimentas VII, Município de Guarulhos; 3. a Escola Estadual Jardim Angélica III, Município de Guarulhos.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo,da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Vila Andrade, Distrito de Vila Andrade;

b) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Bronzato, Distrito Jardim São Luis;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:

a) na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, a Escola Estadual Vila Socialista, Município de Diadema;

b) na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul:

1. a Escola Estadual Pimentas IV, Município de Guarulhos;

2. a Escola Estadual Pimentas VII, Município de Guarulhos;

3. a Escola Estadual Jardim Angélica III, Município de Guarulhos.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742,de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.