CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VI - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.