GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, na Diretoria de Ensino - Interior do Estado/Região Sumaré, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, no Município de Sumaré, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual Parque Santo Antonio;
II - a Escola Estadual Parque Santo Antonio I.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.