Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.468, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 49.377, nº 49.378 e nº 49.379, todos de 14 de fevereiro de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XXVII, XXVIII e XXIX, no artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 e nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
“XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;
XXVIII - Penitenciária de Irapuru;
XXXIX - Penitenciária de Tupi Paulista.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.