CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 49.377, nº 49.378 e nº 49.379, todos de 14 de fevereiro de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XXVII, XXVIII e XXIX, no artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 e nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
“XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;
XXVIII - Penitenciária de Irapuru;
XXXIX - Penitenciária de Tupi Paulista.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.