Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.134, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nºs 48.969, de 22 de setembro de 2004, 49.018, de 7 de outubro de 2004, e 49.049, de 19 de outubro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, alterado pelos Decretos nºs 45.296, de 11 de outubro de 2000, 45.612, de 3 de janeiro de 2001, 45.647, de 31 de janeiro de 2001, 45.707, de 14 de março de 2001, 45.908, de 10 de julho de 2001, 46.922, de 12 de julho de 2002, 47.636, de 7 de fevereiro de 2003, 47.816, de 9 de maio de 2003, 48.732, de 18 de junho de 2004 e 48.900, de 27 de agosto de 2004, o seguinte inciso:
“XXXI- Cadeia Pública 10.”.
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XVII, no artigo 4º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 47.429 de 10 de dezembro de 2002 e pelo artigo 2º do Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003, com a seguinte redação:
“XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande.”.
Artigo 3º - Fica incluído o inciso XXVI, no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nºs 47.531, de 27 de dezembro de 2002, 48.048, de 25 de agosto de 2003, 48.703, de 3 de junho de 2004, pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 e pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
“XXVI - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha.”.
Artigo 4º - O inciso XIV do artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - Penitenciária “ZWINGLIO FERREIRA”, de Presidente Venceslau.”. (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 23 de setembro de 2004, quanto ao disposto nos artigos 1º e 2º;
II - 08 de outubro de 2004, quanto ao disposto no artigo 3º;
III - 20 de outubro de 2004, quanto ao disposto no artigo 4º.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.