GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XXII e XXIII no artigo 6º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003, e nº 47.731, de 20 de março de 2003, com a seguinte redação:
“XXII - Penitenciária I de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária II de Reginópolis.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2004.