Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.900, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n° 48.856, de 4 de agosto de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto n° 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
“XXXII - Cadeia Pública 11;”
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XIX no artigo 5º do Decreto n° 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“XIX - Centro de Detenção Provisória de Americana.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2004.