GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, no Município de Ribeirão Branco a EE Bairro Centro;
II - na Diretoria de Ensino - Região de Bauru, no Município de Bauru:
a) a EE Conjunto Habitacional Bauru I;
b) a EE Parque Jaraguá;
III - na Diretoria de Ensino - Região de Botucatu, no Município de Botucatu, a EE Parque Residencial 24 de Maio;
IV - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste, no Município de Campinas:
a) a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 A;
b) a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 B;
V - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, no Município de Campinas:
a) a EE Conjunto Habitacional Campinas F1;
b) EE Conjunto Habitacional Campinas F2;
VI - na Diretoria de Ensino - Região de Catanduva, no Município de Catanduva, a EE Jardim Imperial;
VII - na Diretoria de Ensino - Região de Franca, no Município de Franca:
a) a EE Jardim Tropical;
b) a EE Jardim Martins,
c) a EE Jardim Noêmia;
d) EE Jardim Cambuí;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, no Município de Potim, a EE Jardim Cidade Nova;
IX - na Diretoria de Ensino - Região de Itapetinga, no Município de Itapetininga:
a) a EE Jardim Brasil;
b) a EE Vila Sônia;
X - na Diretoria de Ensino - Região de Itu:
a) a EE Vilarejo Sopé da Serra, no Município de Cabreúva;
b) a EE Jardim Aeroporto, no Município de Itu;
c) a EE Bairro Povo Feliz, no Município de Tietê;
XI - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, no Município de Leme:
a) a EE Alto da Boa Vista;
b) a EE Jardim Ariana;
XII - na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, no Município de Sorocaba, a EE Jardim São Guilherme;
XIII - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia, a EE Residencial São Sebastião.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)