GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o inciso XXII no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“XXII - Penitenciária Feminina de Franco da Rocha.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2003.