Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.937, DE 11 DE JULHO DE 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 40085, de 15 de maio de 1995, que cria a Comissão de Política Salarial, define atribuições

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 40.085, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1.º do artigo 1.º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do Decreto n.º 43.880, de 9 de março de 1999 e pelo inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 46.643, de 27 de março de 2002:
“ § 1.º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:
1. o Secretário-Chefe da Casa Civil;
2. o Secretário da Fazenda;
3. o Secretário de Economia e Planejamento;
4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. 1 (um) Assessor Especial do Governador.”;
II - o § 4º do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999:
“ § 4.º - A presidência da Comissão caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2003.