Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.816, DE 09 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
“XXIX - Cadeia Pública 8;”.
Artigo 2.º - Fica incluído o inciso XVI, no artigo 4º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2003.