Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.636, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos n.º 47.606 e n.º 47.607, de 28 de janeiro de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 3.º do Decreto n.º 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
“XXXIII - Cadeia Pública 12;”.
Artigo 2.º - Ficam incluídos os incisos XIX e XX, no artigo 6.º do Decreto n.º 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru.”.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.

Obs.: Artigos 3º e 4º, forma omitidos, isto é, não publicados.