Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.532, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Acrescenta dispositivo ao §1º do artigo 10 do Decreto 34.666, de 26/02/1992, alterado pelo Decreto 34.757, de 03/04/1992

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao § 10 do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a redação dada pelo Decreto n.º 34.757, de 3 de abril de 1992, o item 5:
"5. Licença-adoção.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 2000.

DECRETO N. 45.532, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Retificação do D.O. de 16-12-2000

No artigo 1.º, leia-se:
Fica acrescentado ao § 1.º do art. 10 do Dec. 34.666-92,...