Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.873, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

Altera dispositivos do Decreto 41.048, de 26/07/1996, alterado pelo Decreto 41708, de 14/04/1997, que dispõe sobre concessão de serviços relativos à malha rodoviária estadual correspondente ao lote 20

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta de alteração da configuração da malha rodoviária correspondente ao Lote 20 formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização PED,

Decreta:

Artigo 1.º - A ementa enunciativa do Decreto nº 41.048, de 26 de julho de 1996, alterado pelo Decreto nº 41.708, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a concessão de serviços relativos à malha rodoviária estadual de ligação entre Tatuí, Araçoiaba da Serra, Espírito Santo do Turvo, Avaré, Itapetininga, Capão Bonito, Itapeva e Itararé.".
Artigo 2.º - O artigo 1º do Decreto nº 41.048, de 26 de julho de 1996, alterado pelo Decreto nº 41.708, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1º, inciso I, alínea "b", artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso VII, da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.385, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de âmbito internacional, para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, correspondente ao Lote 20, pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER, composta dos seguintes trechos:
I - SP-280 do Km 129+600, em Tatuí, até o Km 315+034, em Espírito Santo do Turvo;
II - SP-127 do Km 105+900, em Tatuí, até o Km 213+150, em Capão Bonito;
III - SP-258 do Km 222+800, em Capão Bonito, até o Km 342+670, em Itararé, divisa com o Estado do Paraná;
IV - SP-270 do Km 115+500, em Araçoiaba da Serra, até o Km 168+210, em Itapetininga;
V - SP-255 do Km 237+770, em Avaré, até o Km 288+190, em Itaí.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Luiz Carlos Frayse David
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.