Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.708, DE 14 DE ABRIL DE 1997

Altera a redação do artigo 1º e inclui dispositivo no artigo 2º do Decreto 41.048, de 1996, que dispõe sobre concessão de serviços relativos à malha rodoviária estadual (Tatuí, Itapetininga)

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED.
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 41.048, de 26 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, e do artigo 3.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de ambito internacional para a concessão concerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER composta dos seguintes pontos:".
Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 41.048, de, 26 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: VI - o concessionirio poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários; VIII - o concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução dos serviços de ampliação e conservação especial.".
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 41.048, de 26 de julho de 1996, o inciso IX com a seguinte redação: "IX - O concessionário poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA. na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho, Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de abril de 1997.