Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.635, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

Inclui dispositivos no artigo 1º do Decreto nº 36679, de 22 de abril de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto na Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993, e nos Decretos n. 36.653, de 15 de abril de 1993, e 37.300, de 25 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas, no inciso II, do artigo 1º, do Decreto n. 36.679, de 22 de abril de 1993, as alíneas "d" e "e", com a seguinte redação:
"d) Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO;
e) Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB;".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.