Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 35.794, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Cria a Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do Município de São Lourenço da Serra.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 4,ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 8.º do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Taboão da Serra, Cotia, Embu, Embu-Guaçu e Itapecerica da Serra;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cotia e Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Embu;
c) de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Juquitiba e Vargem Grande Paulista, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Itapecerica da Serra, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia Defesa da Mulher de Cotia;
d) de 4.º Classe: Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992




Retificação

Decreto nº 35.794, de 1º de outubro de 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

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Retificação do D.O. de 02/10/1992

Onde se lê:

Decreto nº 35.794, de 1º de outubro de 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

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Leia-se:

Decreto nº 35.797, de 1º de outubro de 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

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