Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.971, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 27.962, de 15/12/1987

TONICO RAMOS, Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º- Fica outorgada a DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S.A., pelo prazo de 31 (trinta e um) anos, concessão para exploração industrial, nos termos do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, alterada pela la Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso da Rodovia SP-79, no trecho compreendido entre o Km 12 e seu entroncamento com a Via de Contorno de Salto; do trecho deste ponto da Via de Contorno de Salto até seu entroncamento com a Rodovia SP-308; do trecho deste ponto da Rodovia SP-308 até seu entroncamento com a Rodovia SP-280; e toda a Rodovia SP-75, ou seja, desde seu ponto inicial até seu entroncamento com a SP-280."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1991.