ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao .artigo 8.º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Artigo 2.º - do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, o inciso XLIV, com a seguinte redação:
XLIV - ERSA 65 - Penápolis, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luisiânia e Penápolis".
Artigo 2.º - Os incisos III e XXV do .artigo 8.º, do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterados pelo Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
III - ERSA 18 - Araçatuba, compreendendo os seguintes Municípios: Araçatuba, Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis, do Aguapeí, Turiúba e Valparaíso".
XXV - ERSA 44 - Lins, compreendendo os seguintes Municípios: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru".
Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, com a redação que se segue:"
I - o inciso XIX ao .artigo 1.º:
"XIX - ERSA 65 - Penápolis".
II - o inciso XVIII ao .artigo 6.º:
"XVIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 65 - Penápolis:
a) os seguintes Centros de Saúde:
1 - Centro de Saúde III de Alto Alegre;
2 - Centro de Saúde III de Avanhandava;
3 - Centro de Saúde III de Barbosa;
4 - Centro de Saúde III de Braúna;
5 - Centro de Saúde III de Glicério:
6 - Centro de Saúde III de Luisiânia;
7 - Centro de Saúde I de Penápolis;
b) Laboratório local de Penápolis".
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso II do .artigo 9.º:
"II - As Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto".
II - o inciso II do .artigo 10:
"II - Os Setores de Administraçao de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saude de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto."
III - o "caput" do .artigo 23:
"Artigo 23 - Aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto compete, ainda:".
Artigo 5.º - O inciso I do .artigo 6.º do Decreto n.º 25.836, de 5 de setembro de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo .artigo 3.º do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA
18 - Araçatuba:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1 - Centro de Saúde I de Araçatuba;
2 - Centro de Saúde II de Auriflama;
3 - Centro de Saúde III de Bento de Abreu;
4 - Centro de Saúde III de Bilac;
5 - Centro de Saúde II de Birigui;
6 - Centro de Saúde II de Buritama;
7 - Centro de Saúde III de Clementina;
8 - Centro de Saúde III de Coroados;
9 - Centro de Saúde III de Gabriel Monteiro;
10- Centro de Saúde III de Gastão Vidigal;
11 - Centro de Saúde III de General Salgado;
12 - Centro de Saúde III de Guararapes;
13 - Centro de Saúde III de Guzolândia;
14 - Centro de Saúde III de Nova Luzitânia;
15 - Centro de Saúde III de Piacatu;
16 - Centro de Saúde III de Rubiacéa;
17 - Centro de Saúde III de Santópolis do Aguapeí;
18 - Centro de Saúde III de Turiúba;
19 - Centro de Saúde II de Valparaíso;
c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Araçatuba;
d) Laboratório I de Araçatuba".
Artigo 6.º - O .artigo 8.º do Decreto n.º 25.710, de 14 de agosto de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo .artigo 2.º do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - O Escritório Regional de Saúde de Lins tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistencia Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de Administraçaõ de Subfrota;
VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção;
VIII - Centro de Saúde II de Cafelândia;
IX - Centro de Saúde III de Getulina;
X - Centro de Saúde III de Guaiçara;
XI - Centro de Saúde III de Guaimbê;
XII - Centro de Saúde III de Guarantã;
XIII - Centro de Saúde I de Lins;
XIV - Centro de Saúde III de Vila Ribeiro, Município de Lins;
XV - Centro de Saúde III de Pongaí;
XVI - Centro de Saúde II de Promissão;
XVII - Centro de Saúde II de Sabino;
XVIII - Centro de Saúde III de Uru;
XIX - Laboratório local de Lins;
XX - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
XXI - Hospital Geral de Promissão".
Artigo 7.º - O inciso I do .artigo 20 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - diretamente subordinados ao Coordenador de Regiões de Saúde 2:
a) ERSA 16 - Adamantina;
b) ERSA 17 - Andradina;
c) ERSA 18 - Araçatuba;
d) ERSA 20 - Assis;
e) ERSA 23 - Bauru;
f) ERSA 32 - Dracena;
g) ERSA 41 - Jaú;
h) ERSA 44 - Lins;
i) ERSA 45 - Marília;
j) ERSA 46 - Ourinhos;
l) ERSA 48 - Presidente Prudente;
m) ERSA 61 - Tupã;
n) ERSA 63 - Presidente Venceslau;
o) ERSA 65 - Penápolis".
Artigo 8.º - Fica acrescentado ao .artigo 4.º do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"XVIII - ERSA 65 - Penápolis".
Artigo 9.º - Para fim de atribuição de gratificação "pro labore" a que se refere o .artigo 17 da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, fica caracterizada como específica de Médico Sanitarista, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção, destinada a Assistência Técnica do ERSA 65 - Penápolis.
Artigo 10.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1990