Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.135, DE 05 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a transferência de bens imóveis e suas benfeitorias do extinto Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST para a Fazenda do Estado e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o patrimônio da Fazenda do Estado de São Paulo, em obediência ao que dispõe os artigos 2.° e 9.° da Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989, os bens imóveis e suas benfeitorias, do extinto Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, constantes da relação que do presente decreto faz parte integrante (AnexoI).
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado sub-rogada, nos termos dos mesmos dispositivos legais referidos no artigo anterior, nos direitos e obrigações relativos às fontes hidrominerais constantes da relação que faz parte integrante deste decreto, (Anexo II) objetivando sua regularização junto aos órgãos federais competentes.
Artigo 3.º - A Administração do patrimônio trasnferido à Fazenda do Estado por este decreto fica atribuída à Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - A Procuradoria Geral do Estado, por seus órgãos competentes, adotará as medidas legais necessárias junto aos cartórios de registro público, objetivando o cumprimento do disposto no artigo 1.º do presente decreto, ficando a cargo da Secretaria de Esportes e Turismo, por seus órgãos próprios, as providências relativas ao atendimento do disposto no artigo 2.º deste decreto.
Artigo 5.º - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a entrar, deimediato, na posse dos bens transferidos por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto, não numerado, de 26 de fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1990.
Relação dos bens imóveis do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, transferidos à Fazenda do Estado, conforme artigo 1.º.